1.1
- O que preciso para alugar um veículo?
BRASILEIROS
-
Cartão de crédito (veja as bandeiras aceitas na pagina 5)
- CNH
(Carteira Nacional de Habilitação) DEFINITIVA
categoria “B” ou
superior.
- Comprovante de residência atualizado (Agua / Luz /
Telefone fixo)
- Analise cadastral aprovada;
ESTRANGEIROS:
-
Cartão de crédito / Crédit Card /
Tarjeta de crédito (Visa/Master)
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação) DEFINITIVA /
Driver Licence / Licencia
da conducir
-
Passaporte (original) / Passport
Locatários oriundos do Mercosul, sem
passaporte, deverão
obrigatoriamente
apresentar ficha de entrada no país emitido pela Polícia
Federal, Cédula de
Identidade original e Carteira de Habilitação original e
válida a partir de 2
anos completos.
- Contrato Social e
Alterações (se houver) ou documento equivalente.
-
Cartão CNPJ (atualizado)
- RG ou CNH do Sócio administrador.
- Comprovante de Residência do sócio administrador.
- CNH do motorista (se houver)
Atenção:
A)
Consulte a forma para o CAUÇÃO;
B)
Locação sujeita a analise cadastral, agilize
antecipadamente via whatsapp ou e-mail o CNPJ da empresa.
1.2
- Caso eu não possua cartão de crédito, como
poderei alugar?
Não
temos, a única opção é pelo cartão
de crédito!
1.3
- Quais são as regras para alugar com cheque?
Não
temos, a única
opção é pelo cartão de crédito!
1.4 - Se mesmo assim eu não
tiver cartão de crédito e nem
cheque, como poderei alugar?
Não
temos outra opção, não alugamos.
1.5 - Eu posso utilizar o
cartão de crédito de outra
pessoa para alugar?
Não,
todo cartão é de uso pessoal e intransferível.
Somente se o
titular estiver presente para assinatura do contrato.
1.6
- Mesmo eu sabendo a senha do cartão de crédito da outra
pessoa?
Não,
todo cartão é de uso pessoal e
intransferível.
1.7
- Eu aluguei um carro com meu cartão de crédito e minha
habilitação,
outra pessoa pode dirigir?
Não,
somente em casos extraordinário.
1.8
- Posso alugar o carro no meu cartão de crédito e indicar
outro
condutor?
Sim,
mas obrigatoriamente o condutor deverá estar presente para
assinatura
do contrato..
1.9
- A caução poderá ser em dinheiro ou
depósito em conta?
Não,
a caução deverá ser em “CARTÃO DE
CRÉDITO” nas bandeiras aceitas através da
operação
PRÉ-AUTORIZAÇÃO.
1.10
- A caução pode ser no cartão de débito?
Não,
este procedimento é exclusivo para opção
“CRÉDITO”.
1.11
- A caução pode ser em DINHEIRO?
Não,
este procedimento é exclusivo para opção
“CARTÃO DE CRÉDITO”.
1.12
- O que é PRÉ-AUTORIZAÇÃO?
Disponível
para Hotéis e Locadoras de Veículos.
A
pré-autorização foi criada para o
segmento que tem a necessidade de garantir um valor
“estimado” até que o
valor final da venda seja definido. Ela é uma
solicitação de autorização
junto ao banco Emissor que sensibiliza o saldo do portador garantindo
que os
serviços realizados sejam pagos ao seu término. Essa
transação fica pendente de
confirmação até que ela seja efetivada na entrega
do veículo (em caso de
locação) ou check-out no hotel . Para efetivar uma
pré-autorização, é
necessária a submissão de uma nova
transação de Crédito à Vista com valor
menor
ou igual a Pré-Autorização realizada.
O produto ainda oferece a opção de
poder realizar mais duas transações incrementais para
cobrir novos gastos que
venham a ser realizados. Na confirmação, a Rede faz
a conciliação do
valor da pré-autorização e da venda final
realizada no crédito à vista e envia
ao emissor o valor correto para débito ao portador.
1.13
- Qual é a definição da
PRÉ-AUTORIZAÇÃO?
A
pré-autorização é uma
garantia futura para a locadora. No Brasil as
infrações de trânsito recebidas
durante a locação tem prazo legal para
notificar o proprietário do veículo em até 30 dias
após a
autuação de acordo o CTB (Código Brasileiro de
Transito).
Diante disto,
será possível efetuar a identificação do
infrator e eventuais cobrança(s) da(s) multa(s) diretamente
no cartão de crédito informado da pré através
do contrato de locação.
1.14
- A
PRÉ-AUTORIZAÇÃO é um pagamento?
Não, a
pré-autorização é apenas um bloqueio
(retenção do limite) no cartão de crédito
do contratante. Nos casos de devolução com vistoria Ok o
valor total será estornado ao limite, na maioria dos casos nem
aparecerá em sua fatura.
Mas durante a
locação este valor estará indisponível para
sua utilzação, esta medida é adotada pelas
administradoras de cartões.
1.15
- Como é feita uma
PRÉ-AUTORIZAÇÃO?
A
pré-autorização é uma
transação específica disponível para a
locação de veículos, onde será feita a
transação em duas vias. Entende-se que a
pré-autorização que seria considerado uma
pré-venda.
1.16
- Como é feita o estorno (cancelamento) da
PRÉ-AUTORIZAÇÃO?
Da mesma forma
que foi feita a pré, faremos o estorno. No entanto esta
transação poderá ser feita em duas formas:
- Estorno de
pré-autorização: Ou seja, será
estornado o valor total da pré. O valor retornará ao
limite, será emitido um recibo com o mesmo nº da
autorização.
- Confirmação de
pré-autorização: Caso seja apurado uma
diferença (diárias além do programado,
serviços adicionais, avarias constatadas na vistoria) podemos
realizar a confirmação do valor limitado até 100%
da pré. Na confirmação não necessariamente
deverá ser o total, podendo ser qualquer valor até o
limite. Se for menor do que autorizado, o restante deixará de
existir passando a ser a venda no valor confirmado.
Nota: A transação inicial
pré-autorização será registrada um numero
de AUTO, tanto a venda quanto ao estorno será regitrada no mesmo
numero de AUTO.
1.16
- Se o contratante não estiver presente na
devolução, como é feita o estorno (cancelamento)
da
PRÉ-AUTORIZAÇÃO?
Na
devolução nós conseguimos fazer diretamente pela
maquineta, ou seja, não necessitando assim do cartão da
pré-autorização. Terá os mesmos efeitos da
transação com o cartão fisico. A via do cliente
poderá ser enviada por e-mail ou whatsapp.
1.17
- Precisa ter quanto no limite no cartão?
Todos os Grupos
O
bloqueio para Brasileiros ou
naturalizados (CPF) é de aproximadamente 40% do valor da FRANQUIA
que
correspondem exatamente:
-
FRANQUIA NORMAL: R$ 3.900,00
(Três mil e novecentos reais).
-
CAUÇÃO NO CARTÃO:
R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).
1.18
- Caso eu seja de outra nacionalidade (ESTRANGEIROS) preciso ter
quanto no limite no cartão?
O
bloqueio para estrangeiros será
de é de 65% do valor da FRANQUIA que
correspondem
exatamente:
-
FRANQUIA NORMAL: R$ 3.900,00
(Três mil e novecentos reais).
-
CAUÇÃO NO CARTÃO: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).
1.19
- Eu sou de outra nacionalidade (ESTRANGEIROS), mas já tenho CPF
(cadastro de pessoas fisicas do Brasil) preciso ter
quanto no limite no cartão?
A
mesma regra adotada para os BRASILEIROS.
1.20
- Em quanto tempo o limite no cartão é restaurado?
Praticamente 99% das
transações para
brasileiros ou naturalizados o
limite será restaurado no fim da
locação (mediante o cartão) ou 24hs
úteis*.
Para
ESTRANGEIROS o bloqueio ficará até 30 dias após o
fim da
locação (depende do banco e/ou país emissor).
1.21
- *Existe diferenciação no prazo de
liberação para algum cartão de
crédito?
Sim,
geralmente os emissores BANCO DO BRASIL (Ourocard) e
BANCO BRADESCO (IbiCard) tem um procedimento mais lento que os
demais,
podendo o prazo de liberação se estender até o
fechamento de sua próxima fatura
ou 30 dias.
Ao alugar o veículo o cliente estará ciente deste,
isentando a locadora de
atrasos no estorno do limite.
1.22
- Há alguma diferenciação de cartão de
crédito por causa do EMISSOR?
Sim,
prefira utilizar cartões emitidos diretamente
por
instituições bancárias (BB, CEF, Santander, Itau,
Bradesco).
Evite
aqueles cartões fornecidos por intermédio de lojas
(Americanas, C&A, Renner, Casas Bahia, Pernanbucanas, Riachuelo,
Angeloni). Por serem uma espécie de terceirizados em muitos
deles a transação da pré-autorização
não
é permitida.
Lembrando que esta observação vale apenas para a pré-autorização.
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