7.1
– Posso modificar ou efetuar mudanças nas
características originais
do veículo?
Não,
nenhuma mudança ou alteração será permitida.
7.2
– Posso viajar para outros estados?
Não, pois só temos cobertura em Santa Catarina (SC).
7.3
– Posso viajar para outros países?
Não,
todo e qualquer carro de locadora não poderá ultrapassar
a fronteira com risco de apreensão do veículo pela Policia Federal.
7.4–
Como funciona o abastecimento?
O
carro
é entregue com o tanque de combustível “gasolina comum”
completo e deverá
devolvê-lo em idêntica condição. Esta
obrigação é garantida por
cláusulas contratuais.
7.5–
Como funciona a identificação do condutor em caso de
MULTA DE TRÂNSITO?
Será
por médio do contrato de locação assinado pelas
partes, onde consta o início e fim da locação e
demais documentos necessários para
efetivar identificação. A legislação
vigente nos obriga a identificar dentro do prazo especificado na
própria notificação com sanções
previstas nos termos do § 7º
8º do artigo 257 do CTB. A
pontuação será somada em seu
prontuário. Caso
não ocorra a identificação, será aplicada
uma nova multa do mesmo
valor, denominada multa NIC (Não identificação de
condutor)
Afim de
evitar possíveis transtornos solicitamos que
a assinatura seja o mais parecido possível da CNH do condutor.
Estamos aqui para informar a alteração da legislação a respeito da multa NIC.
O que é?
A Multa NIC (Não Identificação do Condutor)
tem previsão legal no parágrafo 8º do artigo 257 do
CTB – Código de Trânsito Brasileiro, que
dispõe: “não havendo a identificação
do infrator do veículo e sendo o veículo de propriedade
de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao
proprietário do veículo”.
Como era o cálculo?
“Art. 257…
§ 8º – Após o prazo previsto no parágrafo
anterior, não havendo identificação do infrator e
sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica,
será lavrada nova multa ao proprietário do
veículo, mantida a originada pela infração, cujo
valor é o da multa multiplicada pelo número de
infrações iguais cometidas no período de doze
meses." Geralmente era cobrada o valor de mais uma multa.
Como ficou?
A alteração que entrou em vigor dia 21/04/2022 agora diz:
“Art. 257…
§ 8º. Após o prazo previsto no § 7º deste
artigo, se o infrator não tiver sido identificado, e o
veículo for de propriedade de pessoa jurídica,
será lavrada nova multa ao proprietário do
veículo, mantida a originada pela infração, cujo
valor será igual a 2 (duas) vezes o
da multa originária, garantidos o direito de defesa
prévia e de interposição de recursos previstos
neste Código, na forma estabelecida pelo Contran."
Exemplo:
Essa
alteração atribui ao cálculo do valor da multa NIC
apenas a dobra do valor original. No mesmo exemplo acima
teríamos R$ 293,47 x 2 = R$ 586,94, sem prejuízo da multa
principal, ou seja, mais os R$ 293,47. Totalizando assim
R$ 880,41.
Quaisquer dúvidas entre contato em
um de nossos canais: (48) 3304 5040 Fixo e Whatsapp ou (48) 9 98802 5080
Veja a matéria na integra:
Nova Regra de Aplicação das Multas NIC pela Lei 14.229/2021. | Jusbrasil
7.6–
Como eu fico sabendo se tive multa de trânsito?
Normalmente as
notificações tem prazo médio de recebimento entre
10 a 30 dias depois da infração. Na maioria das vezes
só será possível após o encerramento do
contrato.
Visando o
máximo de transparência o padrão
para este processo será da seguinte forma:
- Recebimento da infração:
Faremos todas as verificações para confirmar o real
infrator durante a locação.
- E-mail informativo:
Enviaremos um e-mail simples (informado no contrato) avisando
sobre o recebimento da infração (Evita cair na caixa de
spam)
- E-mail descritivo: Neste
irá constar todos os detalhes da infração (data,
hora, local, descrição, base legal, valor, orgão
autuador), inclusive a notificação digitalizada
além dos links dos orgãos autuadores afim de confirmar a
veracidade da presente notificação. A forma de
pagamento por padrão será via cartão de
crédito, se necessário utilizaremos outra forma
de
pagamento (boleto). No assunto do
e-mail se constar entre parenteses (pg) significará que
já está paga e foi debitada diretamente em seu
cartão de crédito, tão logo constará em sua
próxima fatura.
7.7–
Eu não recebi o e-mail da multa, vocês avisam de outra
forma?
Sim, no
procedimento normal caso não recebemos nenhuma
confirmação, reenviaremos mais uma vez todo o processo
solicitando a confirmação. Se mesmo assim não
tiver retorno, tentaremos contatos via telefone fornecidos no contrato
de locação, em ultimos casos o envio
será por
correspondência.
7.8–
Se eu não tiver e-mail, como tomarei conhecimento da multa?
Faremos
o processo impresso e enviaremos pelos CORREIOS via carta
registrada (com AR).
7.9–
Como funciona o pagamento da multa de trânsito do veículo
alugado?
O pagamento
será feito
diretamente no cartão de crédito respeitando as regras
estabelecidas pela administradora de cartão de crédito,
garantida pelas
claúsulas contratuais 2, 2.1 e 2.2 assinado
no ato da locação e da
PRÉ-AUTORIZAÇÃO (mesmo após
estornada) efetuada durante a locação.
7.10–
Preciso fazer alguma coisa após ter sido informado?
Normalmente
nenhuma ação será necessária, a
locadora fará um novo processo a cada multa independentemente
para envio dos orgãos autuadores. Atendendo a
legislação vigente afim de cumprir as exigências
descritas na RESOLUÇÃO 404 de 12 de junho de 2012.
Reuniremos cópias de toda
documentação: (contrato de locação), e
mais uma série de documentos exigidos para uma completa
identificação do infrator.
7.11–
Há alguma tarifa além da multa?
Sim, toda e
quaisquer tarifas ou taxas sempre estarão previstas em
cláusulas contratuais. Na assinatura do contrato, sempre
disponibilizamos a 2ª via do contrato além de sempre frizar
a importância da LEITURA do contrato e suas cláusulas.
Nele constará o valor a ser considerado em uma eventual multa.
7.12–
Para que serve essa tarifa da multa?
Como o
veículo é de propriedade de
PESSOA JURÍDICA, é necessário a
INDICAÇÃO DO CONDUTOR diretamente no orgão
autuador (Detran's / Guarda Municipal / Policia Militar / Policia
Rodoviária / Policia Federal / DNIT) pessoalmente ou
através de correspondencia via AR
Lembrando que
em todos os processos serão feitos independente por multa,
anexando os seguintes documentos:
- Formulário de identificação devidamente
preenchido;
- Cópia
na notificação;
- Contrato da
locação (frente e verso);
- CNH do condutor;
- Documentos de identificação do Contratante (se houver)
- Contrato
Social da
Locadora (na integra)
- Alterações do Contrato Social da locadora;
- Cópia na notificação;
Esta tarifa se faz necessário para cubrir os gastos
relacionados a este procedimento, também os custos de
postagem ou de transporte utilizado na entrega ao orgão autuador
competente. Além dos custos operacionais do
funcionário
para deslocamento, inclusive o valor
hora para
resolução deste procedimento.
7.13–
Há alguma forma de não haver a tarifa da multa?
Sim, nos casos
ao qual a multa é lavrada na presença do infrator, ou
seja, nas vezes que for parado pela autoridade policial e assinar
o auto de infração.
7.14–
Mas se eu discordar com a multa, mesmo assim devo pagar?
Entendemos que
isso possa acontecer, no entanto por se tratar de um documento
oficial lavrado
por orgãos governamentais protegidos por lei e detentores de
fé pública, uma vez lançadas no histórico
do veículo deverão ser consideradas como válidas
e autênticas, sendo obrigatóriamente
efetuar o pagamento da forma
indicada pela locadora.
7.15–
Eu não concordo com a multa, posso recorrer junto ao
orgão autuador?
Sim, mas isso
não anula o processo de cobrança executado pela locadora.
Por se tratar de um veículo de propriedade da locadora o
pagamento da multa existente será obrigatório conforme os
procedimentos acima descritos.
Você
deverá verificar quais os documentos serão
necessário para efetuar a sua defesa, inclusive a
responsabilidade
de enviar ao orgão competente.
Ou seja, mesmo
recorrendo você terá de pagar
para a locadora, caso tenha sucesso na defesa deverá
solicitar em outro procedimento o REEMBOLSO diretamente ao
orgão. Este processo é moroso, é de
responsabilidade do cliente acompanhar e entrar com todos os
tramites nos orgãos competentes.
7.16–
Posso pagar a multa diretamente no orgão autuador?
Não,
por o veículo não ser de sua propriedade o pagamento
deverá ser feito diretamente para locadora.
7.17–
Porque eu não posso pagar a multa diretamente no orgão
autuador?
Isto evita que
quaisquer valores relacionadas as multas dos veículos sejam
cobradas em duplicidade de
nossos clientes. Tendo em vista um maior controle na gestão de
nossa frota todos os impostos (IPVA, DPVAT e Licenciamento)
acrescido dos demais débitos são quitados no
vencimento do documento, desconsiderando assim os vencimentos das
notificações.
Estes erros
vinham acontecendo nas maiorias das locadoras em virtude de algumas
multas (principalmente de outras cidades) não baixavam do
sistema do DETRAN/SC que é onde os veículos são
licenciados. Gerando muitos transtornos e desgastes
desnecessários entre as partes envolvidas.
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