Dica Autolocadora. A direção é sua! Aluguel de carros  

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6 - As proteções:

1 - Documentação
2 - Retirada do veículo
3 - Veículo e contrato
4 - Do período da locação
5 - Formas de pagamento
6 - As proteções

6.1 – O carro possui alguma proteção?
Sim, todos os veículos possuem:
- SEGURO TOTAL (com franquia de R$ 3.900,00 Três mil e novecentos reais) e assistência 24 horas em Santa Catarina

 

6.2 – Existe outro valor de FRANQUIA?
Não.

 

6.3 – Há algum item do veículo que não seja coberto pelo seguro?
Os itens que não possui cobertura no seguro são: danos em rodas, pneus, rádio/CD Player/MP3, vidros, para-brisa, estofamento, lanternas, faróis, acessórios, riscos, manchas, uso de adesivos no veículo, mau uso e atos de vandalismo.

 

6.4 – Caso eu quebre alguns dos itens não cobertos pelo seguro, devo pagar a franquia contratada?
Não, neste caso você pagará somente o valor do dano causado limitado ao valor da franquia.

 

6.5 – Mesmo eu não tendo culpa pelo fato, ou seja, em caso fortuito devo pagar?
Exatamente, você é totalmente responsável pelo veículo no período contratado e deve devolver em idêntica condição da retirada do veiculo.

 

6.6 – Como é feito o pagamento do dano causado?
Na devolução do veiculo, será descrito o dano no contrato além de preencher um documento denominado “Anexo de Contrato” onde será praticada a tabela da locadora. Em alguns casos o orçamento será através de fotos com a oficina credenciada.


6.7 – No caso de sinistro, eu posso consertar em uma oficina de minha confiança?

Sim, mas o cliente é responsável por todos os tramites, como: levar o carro até a oficina, devolver  na locadora, pagamento e etc..
A oficina deverá fornecer :
- Garantia de qualidade do serviço (Favor atentar para imperfeições e/ou diferenças de tonalidade na cor) 
- Utilizar somente de peças genuinas (originais).

A locadora fará uma vistoria prévia no recebimento do veículo. Não compre/utilize peças paralelas, poderá sair mais caro para repor no caso de recusa da locadora, tais peças não oferecem qualidade e durabilidade. === Poderão ser utilizadas peças genuinas usadas. ===    

Lembrando que o cliente ainda será responsável pelas diárias em que o veículo estiver no conserto.

 6.8 – Eu não tenho tempo/conhecimento para resolver tal situação, a locadora faz o reparo?

Sim, a locadora tem uma parceria com uma oficina credenciada, nela temos prioridade visando agilidade na execução do reparo. Além do preço ser mais em conta, poderá ser parcelado em até às 06 vezes sem juros diretamente em nossa loja.


6.9 – Se o carro precisar ficar inativo enquanto o mesmo é consertado, eu sou responsável?
Sim, pelos dias previstos de imobilização do veículo para conserto, mesmo na hipótese de evento cuja culpa não seja do CLIENTE. Este período chama-se de lucro cessante. Por ter prioridade em nossa oficina, geralmente a quantidade de dias do veículo em conserto será menor de qualquer outra oficina.

6.10 – Qual é o valor por dia a ser pago?
O valor será o mesmo contratado no período da locação, denominado lucro cessante.

 

6.11– Caso necessite de guincho, como eu solicito?
Deverá ligar para o 0800 do seguro e informar sua posição em todo o estado de Santa Catarina (SC), lembrando que o seguro só cobre o guincho até 100 km.

 

6.12 – Como funciona a assistência?
Caso necessite (24 horas), mantenha a calma e faça os três passos como orientado na retirada do veículo. Não necessitando faze-lo na ordem descrita. 

Antes da ligação ao SEGURO, procure saber mais detalhes possíveis de sua localização atual, nome da rua ou rodovia, próximo ao número ou km, estabelecimentos que possam servir de referência agilizando todo o processo.

Se necessário, ficar sem saber o que fazer ligue para a CENTRAL DE EMERGÊNCIA destacado no item 2 deste procedimento, neste canal um responsável orientará a melhor forma de conduzir o procedimento.

Roubo / Furto / Sinistro : Ligue para a assistência, em alguns casos poderá ser fornecido transporte até o destino ou conforme orientação da central de emergência Dica Autolocadora.

 

6.13 – Se outra pessoa (Terceiro) bater no veículo alugado, acionando o seguro dele, ainda sou responsável pela franquia?
Caso o veiculo da locadora seja o TERCEIRO, acionando o seguro dele você se suspenderá desta obrigação. Neste caso sua responsabilidade é de entregar o B.O. (Boletim de Ocorrência) emitido pela autoridade competente informando a os dados da SEGURADORA e o CORRETOR DE SEGURO para a central de emergência da locadora fornecida no ato do contrato. A suspensão poderá ser excluída caso o causador do sinistro  tenha algum problema no acionamento do seguro.

Nesses casos solicitaremos o preenchimento do RELATÓRIO DE SINISTRO. 

6.14 – Como funciona a franquia no caso de colisão com terceiro?
O seguro de nossa locadora funciona como qualquer outro seguro, diferenciando apenas nos casos de TERCEIROS  e ROUBO, para conserto do terceiro também há franquia, caso o veículo locado necessite de reparo você será o responsável pelo conserto e pelas diárias contratadas além dos dias pela imobilização do veículo durante o conserto. O pagamento da franquia e a entrega do BO (boletim de ocorrência) isenta estas responsabilidades.

Nesse caso solicitaremos o preenchimento do RELATÓRIO DE SINISTRO. 


6.15 – Mas porque o seguro particular é diferente de locadora de veículos?

Primeiramente é porque o risco do veículo da locadora é infinitamente superior que ao particular. Na atividade de aluguel não existe um PERFIL específico, podendo ser qualquer pessoa habilitada acima de 18 anos, seja ela prudente ou não.
Já no seguro particular você fornece dados especìficos de condutores, faixa de idade, se é utilizado para fins comerciais, informa o CEP de residência e/ou do trabalho, quantas vezes utiliza o veículo na semana e entre outras particuliaridades. Não sendo possível estabelecer parametros a locadora de veículos.


6.16 – O que acontece caso o veiculo seja furtado/roubado quando estiver alugado?
No caso de furto ou roubo o cliente ficará responsável pela franquia contratada e a entrega do BO (boletim de ocorrência), pois o veículo refere-se a atividade fim da empresa. Em alguns casos solicitaremos o preenchimento do RELATÓRIO DE SINISTRO. 

6.17 – Quais são os valores das proteções cobertas pelo seguro?

As coberturas são LIMITADAS até:

- DANOS MATERIAIS....................R$ 50.000,00


7 - Geral
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