6.1
– O carro possui alguma proteção?
Sim,
todos os veículos
possuem:
- SEGURO TOTAL (com
franquia de R$ 3.900,00 Três mil e novecentos reais) e assistência 24 horas em Santa Catarina
6.2
– Existe outro valor de FRANQUIA?
Não.
6.3
– Há algum item do veículo que não seja
coberto pelo seguro?
Os
itens que não
possui cobertura no seguro são: danos em rodas,
pneus, rádio/CD Player/MP3, vidros, para-brisa, estofamento,
lanternas, faróis,
acessórios, riscos, manchas, uso de adesivos no veículo,
mau uso e atos de
vandalismo.
6.4
– Caso eu quebre alguns dos itens não cobertos pelo
seguro, devo
pagar a franquia contratada?
Não,
neste caso você pagará
somente o valor do dano causado limitado ao valor da franquia.
6.5
– Mesmo eu não tendo culpa pelo fato, ou seja, em caso
fortuito devo
pagar?
Exatamente,
você é
totalmente responsável pelo veículo no período
contratado e deve devolver em
idêntica condição da retirada do veiculo.
6.6
– Como é feito o pagamento do dano causado?
Na
devolução do veiculo,
será descrito o dano no contrato além de preencher
um
documento denominado
“Anexo de Contrato” onde será praticada a tabela da
locadora. Em alguns casos o orçamento será através
de fotos com a oficina credenciada.
6.7
– No caso de sinistro, eu posso consertar em uma oficina de minha
confiança?
Sim,
mas o cliente é responsável por todos os tramites, como:
levar o carro até a
oficina, devolver na locadora, pagamento e etc..
A oficina deverá fornecer :
- Garantia de qualidade do
serviço (Favor atentar para
imperfeições e/ou diferenças de tonalidade na
cor)
- Utilizar somente de peças
genuinas (originais).
A locadora fará uma vistoria prévia no recebimento
do veículo. Não compre/utilize peças paralelas,
poderá sair mais caro para repor no caso de recusa da
locadora, tais peças
não oferecem qualidade e durabilidade. === Poderão ser
utilizadas peças genuinas usadas.
===
Lembrando
que o cliente ainda será responsável pelas diárias
em que o veículo estiver no conserto.
6.8
– Eu não tenho tempo/conhecimento para resolver tal
situação, a locadora faz o reparo?
Sim,
a locadora tem uma parceria com uma oficina credenciada, nela temos
prioridade visando agilidade na
execução do reparo. Além do preço
ser mais em conta, poderá ser parcelado em até
às 06 vezes sem juros diretamente em nossa loja.
6.9
– Se o carro precisar ficar inativo enquanto o mesmo é
consertado,
eu sou responsável?
Sim, pelos
dias previstos de imobilização do veículo para
conserto, mesmo na hipótese de evento cuja culpa
não seja do
CLIENTE.
Este
período chama-se de lucro cessante.
Por ter prioridade em nossa oficina, geralmente a quantidade de dias do
veículo em conserto será menor de qualquer outra oficina.
6.10
– Qual é o valor por dia a ser pago?
O
valor será o mesmo
contratado no período da locação, denominado lucro
cessante.
6.11–
Caso necessite de guincho, como eu solicito?
Deverá
ligar para o 0800 do
seguro e informar sua posição em todo o estado de Santa
Catarina (SC), lembrando que o seguro
só cobre o guincho até
100 km.
6.12
– Como funciona a assistência?
Caso
necessite (24 horas), mantenha
a calma
e faça os três passos como orientado na retirada do
veículo. Não necessitando faze-lo na ordem descrita.
Antes
da ligação ao SEGURO, procure saber mais detalhes
possíveis de sua localização atual, nome da rua ou
rodovia, próximo ao número ou km, estabelecimentos que
possam servir de referência agilizando todo o processo.
Se
necessário, ficar sem saber o que fazer ligue para a CENTRAL DE
EMERGÊNCIA destacado no item 2 deste procedimento, neste canal um
responsável orientará a melhor forma de conduzir o
procedimento.
Roubo
/ Furto / Sinistro : Ligue
para a assistência, em alguns
casos
poderá ser fornecido transporte até o destino ou
conforme orientação da central de emergência Dica
Autolocadora.
6.13
– Se outra pessoa (Terceiro) bater no veículo
alugado,
acionando o
seguro dele, ainda sou responsável pela franquia?
Caso
o veiculo da locadora
seja o TERCEIRO, acionando o seguro dele você se
suspenderá desta obrigação.
Neste caso sua responsabilidade é de entregar o B.O. (Boletim de
Ocorrência)
emitido pela autoridade competente informando a os dados da SEGURADORA
e o
CORRETOR DE SEGURO para a central de emergência da locadora
fornecida no ato do
contrato. A suspensão poderá ser excluída caso o
causador do sinistro tenha
algum problema no acionamento do seguro.
Nesses
casos solicitaremos o preenchimento do RELATÓRIO DE
SINISTRO.
6.14
– Como funciona a franquia no caso de colisão com
terceiro?
O
seguro de nossa locadora
funciona como qualquer outro seguro, diferenciando apenas nos casos de
TERCEIROS e ROUBO, para conserto do terceiro também
há franquia, caso o veículo locado necessite de reparo
você
será o responsável pelo
conserto e pelas diárias contratadas além dos dias pela
imobilização do veículo
durante o conserto. O pagamento da franquia e a entrega do BO (boletim
de
ocorrência) isenta estas responsabilidades.
Nesse caso
solicitaremos o preenchimento do RELATÓRIO DE
SINISTRO.
6.15
– Mas porque o seguro particular é diferente de locadora
de veículos?
Primeiramente
é porque o risco do veículo da locadora é
infinitamente superior que ao particular. Na atividade de aluguel
não existe um PERFIL específico, podendo ser qualquer
pessoa habilitada acima de 18 anos, seja ela prudente ou
não.
Já
no seguro particular você fornece dados
especìficos de condutores, faixa de idade, se é
utilizado para fins comerciais, informa o CEP de residência e/ou
do trabalho, quantas vezes utiliza o veículo na semana e
entre outras particuliaridades. Não sendo possível
estabelecer
parametros a locadora de veículos.
6.16
– O
que acontece caso o veiculo seja furtado/roubado
quando estiver alugado?
No
caso de furto ou roubo o
cliente ficará responsável pela franquia contratada e a
entrega do BO
(boletim de ocorrência), pois o veículo refere-se a
atividade fim da empresa. Em alguns casos solicitaremos o preenchimento
do RELATÓRIO DE SINISTRO.
6.17
– Quais
são os valores das proteções cobertas pelo
seguro?
As
coberturas são LIMITADAS
até:
-
DANOS
MATERIAIS....................R$ 50.000,00
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